PORTARIA Nº 830,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e legais, e,
CONSIDERNDO a necessidade
de se aperfeiçoar, constantemente, e corpo de Polícia Civis desta Secretaria nº
n8.230, de 03 de setembro de 1981, que
estruturou o Grupo “Segurança pública”, prevê o vindouro funcionamento de uma
Escola de Polícia, fato este que exige, desde já, a criação de um núcleo do
mencionado órgão de ensinamento Policial Civil;
CONSIDERANDO, por fim, que os recém-ingressados Policiais das
diversas categorias funcionais necessitas, incontinente, de uma formação
profissional, base indispensável para um regular desempenho de suas atividade,
RESOLVE:
FUNDAR, provisoriamente, até que se instale definitivamente a
ESCOLA DE POLÍCIA, um CENTRO DE TREINAMENTO PARA ENSINAMKENTO CIVIL, a ser
dirigido pelo diretor da ESPOL, a quem competirá propor ao Secretário de
Segurança a realização de cursos e
estágios para formação e aperfeiçoamento dos policiais civis, bem como
interligar - sr com os demais órgãos de ensinamento Policial Civil do País e
exterior, a fim de atualizar técnicas de ensino e avanço no estudo de
criminalidade.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ FERNANDES DELGADO
Secretário de Segurança
Pública
(PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 1982
(QUINTA-FEIRA)
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