De acordo com o artigo 20 da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, a ACADEPOL Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é o órgão responsável pelo recrutamento, seleção, formação, treinamento, aperfeiçoamento, especialização e reciclagem dos policiais civis em todas as áreas e níveis, competindo-lhe: I – promover estudos técnico-científicos para o aprimoramento das atividades dos
ocupantes dos quadros funcionais do Grupo Ocupacional Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte;
II – manter cursos de formação profissional para as diversas carreiras policiais,
bem como para a formação funcional dos concursados;
III – organizar e realizar concursos de habilitação para ingresso nos seus
diferentes cursos de formação profissional, destinados ao preenchimento de vagas
no quadro de policiais da SESED, e proceder à apuração dos requisitos exigidos
para os candidatos inscritos;
IV – realizar estudos e pesquisas destinados ao aprimoramento do ensino policial; V – conferir diplomas e certificados aos alunos aprovados nos respectivos cursos;
VI – conceder prêmios pela realização de trabalhos de natureza técnica e
científica;
VII – promover a divulgação, nos órgãos policiais da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social, de informações e estudos sobre novas
técnicas de prevenção e repressão à criminalidade, assistindo-os, quando
necessário, na sua aplicação;
VIII – manter intercâmbio com estabelecimentos de ensino policial, nacionais e
estrangeiros, visando à troca de assistência técnico-cultural e de treinamento,
aperfeiçoamento e especialização dos servidores policiais;
IX – firmar convênios, quando autorizados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil,
com órgãos públicos ou entidades privadas no sentido de serem ministrados a seu
pessoal cursos de sua exclusiva competência;
X – elaborar e submeter ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário
de Segurança Pública e da Defesa Social, o respectivo Regimento Interno, para
disciplina de suas atividades escolares;
XI – organizar e manter bibliotecas especializadas em matéria de interesse para
os serviços policiais;
XII – promover a reciclagem física e técnica dos servidores policiais, através de
programas de educação física, aperfeiçoamento de defesa pessoal, treinamento e
aperfeiçoamento no trato de armamentos e munições e técnicas policiais;
XIII – difundir entre os servidores policiais noções básicas sobre Direitos Humanos
e garantias constitucionais e legais do cidadão; e
XIV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil